terça-feira, 16 de junho de 2009

CT de Fogo de Conselho em Campos do Jordão











LOCAL:
Escola Dora Lygya C. Richieri
- Rua José Antonio Manso, 253– Vila Loly
- Campos do Jordão – SP
PONTOS DE REFERÊNCIA: APAE – Sanatório São Paulo – Hotel Assefaz

DATA: 04 de julho de 2009 – sábado – inicia às 07:00h e termina às 22:00h

TAXA: R$ 28,00 (alimentação – apostila – cancioneiro)

INSCRIÇÕES: até o dia 30 de junho de 2009, terça-feira, juntamente com cheque no valor da taxa para o Diretor do curso Chefe Antonio Rodrigues (Chefe Toninho). Remeter para Rua José Dias, 84 – Lorena – SP – CEP 12602-180 – Tel.: 12 3152-4275. Não serão aceitas inscrições por telefone ou levadas no dia do curso.

UNIFORME: curto para ambos os sexos. Trazer poncho.

MATERIAIS QUE OS CURSANTES DEVERÃO TRAZER:

(para os instrumentos musicais que serão confeccionados no curso)
- GANZA: 2 latas de refri vazias e sem tampa, fita crepe e pedrinhas miúdas (cascalho ou pedregulho)
- RECO-RECO: gomos de bambu grossos com nós nas duas pontas
- CLAVE: 2 pedaços de cabo de vassoura com 20cm
- TRIÂNGULO: 1 pedaço de ferro 3/8 com 60cm e 1 pedaço de ferro 3/8 com 10cm (ferro de construção) e 50cm de linha de nylon grossa
- PONCHO: 1 cobertor velho, 1 rolo de barbante fino e 1 agulha de crochet
- OUTROS MATERIAIS: pedaços de panos, linhas e agulhas para fazer bonecos
Tinta guache – jornal velho – 1 cartolina branca – pedaços de papel de seda (ou crepon) com cores variadas – 2 sacos de papel que caibam na cabeça – elásticos finos de dinheiro – tesoura – estilete – grampeador – canetas – lápis – pincéis atômicos, cores diversas – lápis de cera – cola – régua – borracha – lápis de cor – etc...
- PARA ALIMENTAÇÃO: talheres e pratos inquebráveis
OBS.: todos os candidatos que quiserem ter suas canções no cancioneiro que será montado para o curso, deverão enviá-las para o Chefe Toninho até o dia 20 de junho, sábado, de 2009

NÃO ESQUEÇA DO SEU PONCHO!

Na entrada da cidade haverá um escoteiro indicando o caminho a seguir.

Atenção Akelás e Assistentes:

- Após o termino do cursos, as Akelás e Assistentes estão convidados a dormirem na casa da Akelá Suely, (conforme combinado no acampamento de distrito de Guará), e no dia seguinte acontecerá um Churrasquinho, o valor será dividido entre todos.
Como a Chefe Ivone sempre quiz fazer um encontro para nos trocarmos cações, músicas escoteiras, será uma ótima oportunidade, então vamos trazer as canções se em formato Word pen drive, Cd, disquete ou até mesmo envia para o e-mail cassiamusic@ hotmail.com, assim posso fazer um cancioneiro. estarei tambem viabilizando um DVD (caseiro)das canções, pois do que adianta termos a letra se não sabemos o ritimo??

Duvidas:
12-91150524 Aline
12-91173730 Akelá Suely
3664-5448

Scout Mail - Junho I

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Sede Própria UEB SP!!!

Olá Irmãos Escoteiros!

Agora, a UEB SP tem uma sede própria! É isso mesmo! Ontem a noite em uma reunião, foi assinada a transferência de valores e verba para aquisição da nova sede. É no mesmo prédio de onde hoje ocupamos o 14° andar, porém, agora, o 3° andar é TODOOOO NOSSOOO!!!

Assim fica fácil vermos que a UEB está buscando o melhor! E quem tiver mais interesse em saber do assunto e das finanças da UEB, compareça à Assembléia Regional, com mais informações em breve!

SAPS


quarta-feira, 3 de junho de 2009

Declaração Universal do Direito dos Animais






Artigo 1º


Todos os Direitos dos animais nascem iguais diante da vida e tem o direito à existência.


Artigo 2º


A. Cada animal tem o direito a respeito.
B. O Homem, enquanto a espécie animal, não tem pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.
C. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e a proteção do Homem.


Artigo 3º


A. Nenhum animal será submetido a mau trato e atos cruéis.
B. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem a dor nem angústia.


Artigo 4º


A. Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.
B. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.


Artigo 5º


A. Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
B. Toda modificação deste ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.


Artigo 6º


A. Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.
B. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º


Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.


Artigo 8º


A. A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
B. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º


No caso de animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.


Artigo 10º


Nenhum animal deve ser usado para divertimento ao Homem. A exibição dos animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º


O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.


Artigo 12º


A. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens e um genocídio.
B. O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.


Artigo 13º


A. O animal morto deve ser tratado com respeito.
B. Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, ao menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º


A. As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
B. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.