quarta-feira, 3 de junho de 2009

Declaração Universal do Direito dos Animais






Artigo 1º


Todos os Direitos dos animais nascem iguais diante da vida e tem o direito à existência.


Artigo 2º


A. Cada animal tem o direito a respeito.
B. O Homem, enquanto a espécie animal, não tem pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais.
C. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e a proteção do Homem.


Artigo 3º


A. Nenhum animal será submetido a mau trato e atos cruéis.
B. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem a dor nem angústia.


Artigo 4º


A. Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.
B. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.


Artigo 5º


A. Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
B. Toda modificação deste ritmo e dessas condições, imposta pelo homem para fins mercantis, é contrária a esse direito.


Artigo 6º


A. Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.
B. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º


Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.


Artigo 8º


A. A experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
B. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º


No caso de animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.


Artigo 10º


Nenhum animal deve ser usado para divertimento ao Homem. A exibição dos animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º


O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.


Artigo 12º


A. Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens e um genocídio.
B. O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.


Artigo 13º


A. O animal morto deve ser tratado com respeito.
B. Cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, ao menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º


A. As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
B. Os direitos do animal devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário